O homem é presidente de um clube de futebol de COR AZUL, mas isso é apenas o papel que ele representa, na verdade não passa de um vulgar ladrão de rua. Ignorante, sem escrúpulos, incapaz, uma infeliz criatura a quem saiu a sorte grande. Ele é, hoje, aquilo que sempre quis ser, milionário. Não o planeou desta forma, mas as oportunidades apresentaram-se diante dele e lá espertalhaço e oportunista é ele!
no ultimo jogo de paços o OMO LAVA MAIS BRANCO....
«A lavandaria do costume. (...) Depois da estonteante vitória doS AZUIS, conseguida à custa de penalties sucessivos, assinalados por um dos favoritos da casa, a comunicação social afecta ao clube empenhou-se, nos dias seguintes, em nos tentar convencer que nada de especial ocorreu nesse jogo.
“Lembro-me que disse e mantenho, que nunca seria presidente do FCPorto remunerado. Agora ser Presidente do Conselho de Administração é completamente distinto!
Eu tambem já referi que o Nuno Cardoso, aquele que pensava que o PDM do Porto era daqueles livrinhos de colorir com lápis de cera, esteve lá a trabalhar, ou melhor, esteve lá escondido? Volto a dizer, é uma empresa de construção civil e obras públicas... Os favores pagam-se...e ele esteve lá a fazer EXACTAMENTE isso, a receber pelo favor que deu. Por coincidência temos a representar-nos como advogado um senhor chamado Gil Moreira dos Santos, que de certeza que sabe quem é, esse juiz pidesco, cabrão do caralho. Ele não estava lá pra trabalhar (foda-se, era só o que faltava, p´ra isso é que estamos nós lá), ele estava lá era p´ra estar quieto e caladinho, não levantar muitas ondas porque havia um processo em tribunal a decorrer relativa a favores vários que o gajo foi fazendo enquanto esteve na Câmara do Porto. Carrinho, telemovel, isenção de horario, era uma santa vida... Agora já saiu de lá, o processo já acabou, já podem deixar o pássaro sair da gaiola dourada...
Opinião de um Andrade Honesto(?) "Vazaram hoje para o youtube as escutas feitas a Pinto da Costa, no âmbito do Apito Dourado. Elas reflectem não apenas suborno às arbitragens como também estratégias de controlo da comunicação social com o intuito de pressionar a comissão de arbitragem e a Selecção Nacional. Nelas está claro, a cada segundo, o envolvimento de muita gente ligada ao Porto e à Liga numa teia imensa de corrupção. Se justiça fosse feita, Pinto da Costa já estaria na cadeia – por tráfico de influências, corrupção activa e passiva, etc – e o Porto estaria hoje na 2ª Liga ou teria por lá passado. Como justiça é algo que não existe em Portugal, tudo ficou igual. Este caso não é único, obviamente, mas é público e vergonhoso. A corrupção no futebol português é transversal à maioria das equipas e isso não pode deixar de ser dito. Ainda assim, e para já, foram estes os apanhados em flagrante. Pinto da Costa já há muito que não deveria ser presidente do FCPorto. Bem sei que a maioria dos adeptos o idolatra, acha que tudo o que faz é bom e que não tem de ser punido porque “os outros também roubam.” A mim, tal não interessa. Hoje por hoje, tenho vergonha do meu clube e não apenas pela imagem que a equipa de futebol deixa – é, também, pela aura de corrupção que o clube tem em sua volta e que não vai nunca limpar, enquanto não for castigado devidamente. Meus senhores, façam o que têm a fazer, por mais que doa a muita gente e apliquem um castigo exemplar aos envolvidos.
Parece impossível, mas não. É mesmo verdade. Foi a receita do clássico de 3 de Abril de 1960 que salvou o FC Porto do descalabro financeiro. Pelo meio houve um dirigente portista que pediu auxílio financeiro aos dirigentes Benfiquistas. Acabou despedido.
BCP financiou SAD do Porto Um negócio paralelo ao sistema bancário, onde se ofereciam juros altos, mas também empréstimos sem garantias ou contrapartidas. Terá sido assim no balcão das Antas do Banco Mello, entre 1998 e 2000, onde o economista Espregueira Mendes, administrador de uma empresa associada à SAD do FC Porto, era gerente.
Ainda segundo o Ministério Público, para além dos clientes particulares foram também emprestadas elevadas verbas à SAD portista. Nos documentos consultados pelo CM há pelo menos referência a treze depósitos nas contas do clube. O valor total rondou os três milhões de euros e os depósitos foram feitos entre Agosto de 1998 e Dezembro de 1999. Recorde-se, ainda, que após uma auditoria, Espregueira Mendes, à data administrador da SAD do Porto, foi suspenso de funções.
Empréstimos sem juros JOAQUIM OLIVEIRA: 10,5 MILHÕES O patrão da Globalnotícias, um dos maiores impérios de comunicação social, fez três empréstimos, num total de 10,5 milhões de euros. O primeiro foi contraído em 1998. João Espregueira Mendes: 300 MIL EUROS Irmão de Nuno Espregueira Mendes, João Espregueira Mendes viu ser depositado na sua conta uma verba de 300 mil euros. O depósito, que o MP apelida de financiamento, foi feito em Junho de 1998. A acusação sustenta que o banco não tinha qualquer garantia do pagamento por parte do cliente. Adelino Caldeira: 2 MILHÕES Adelino Caldeira, administrador da SAD portista, fez dois empréstimos ao Banco Mello. No total foram depositados na sua conta cerca de dois milhões de euros. M. João Espregueira Mendes: 7,5 MILHÕES Maria João Espregueira Mendes é casada com o administrador da Portocomercial, arguido no processo. Na sua conta foram feitos mais de duas dezenas de depósitos que ultrapassam os 7,5 milhões de euros. Cerca de um milhão terá passado pela sua conta, antes de entrar na de terceiros. António Oliveira: 1,5 MILHÕES António Oliveira, ex-treinador do Porto e um dos maiores accionistas da SAD, contraiu dois empréstimos com o Mello. As transferências totalizaram 1,5 milhões de euros.
Empréstimos em tempos de euforia Os anos de 1998 e 1999, quando Joaquim Oliveira conseguiu o empréstimo sem juros, foram de euforia na Bolsa e os investidores que aproveitaram os ciclos favoráveis conseguiram acumular fortunas em mais-valias. A valorização do principal índice em 1998 foi de 25%, mas a amplitude entre o ponto máximo e o mínimo chegou a 90,16%. Ao ficar isento do pagamento dos juros, Joaquim de Oliveira poupou muitos milhares de contos. Nesse ano, a taxa média praticada no crédito à habitação, mais favorável que a usada para aplicações de risco, era em média de 8,2% ao ano. Em 1999 os juros tiveram tendência de descida, mas mesmo que só tivesse de pagar 5%, os mais de dois milhões de contos exigiam um esforço de juros de pelo menos 100 mil contos.
Espregueira Mendes, ex-administrador da SAD do FC Porto e antigo gerente da agência das Antas do Banco Mello, foi condenado, no Tribunal de São João Novo, Porto, a SEIS ANOS DE PRISÃO EFECTIVA PELO CRIME DE BURLA AGRAVADA. No acórdão lido, o tribunal deu como provado que Nuno Espregueira Mendes “delineou e executou de um modo astucioso e cuidado um plano no qual oferecia aplicações financeiras (a clientes da agência das Antas do Banco Mello) com a garantia de juros líquidos superiores aos do mercado e do próprio Banco Mello”. “Espregueira Mendes não tinha autonomia para negociar tais taxas de juro e fê-lo sempre sem autorização (do banco)”, sustentou a juíza que presidiu ao julgamento.
EMPRÉSTIMO EM TEMPOS DE EUFORIA Os anos de 1998 e 1999, quando Joaquim Oliveira conseguiu o empréstimo sem juros, foram de euforia na Bolsa e os investidores que aproveitaram os ciclos favoráveis conseguiram acumular fortunas em mais-valias. A valorização do principal índice em 1998 foi de 25%, mas a amplitude entre o ponto máximo e o mínimo chegou a 90,16%. Ao ficar isento do pagamento dos juros, Joaquim de Oliveira poupou muitos milhares de contos. Nesse ano, a taxa média praticada no crédito à habitação, mais favorável que a usada para aplicações de risco, era em média de 8,2% ao ano. Em 1999 os juros tiveram tendência de descida, mas mesmo que só tivesse de pagar 5% , os mais de dois milhões de contos exigiam um esforço de juros de pelo menos 100 mil contos.
Processo n.º 552/2010 Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional I — Relatório 1 — Nuno Manuel Coelho Sameiro Espregueira Mendes foi condenado, por sentença proferida a 27 de Junho de 2008 pela 1.ª Vara Criminal do Porto, a seis anos de prisão, pela prática, como autor material, de um crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 2, alínea a), ambos do Código Penal. Inconformado, recorreu o arguido para o Tribunal da Relação do Porto que, através de acórdão proferido a 25 de Março de 2009, decidiu negar provimento ao recurso, alterando contudo, e ainda assim, a pena que fora aplicada em 1.ª instância, de modo a condenar o arguido em cinco anos de prisão. Nuno Manuel Espregueira Mendes apresentou então requerimento arguindo nulidades várias de que enfermaria o acórdão da Relação, referindo também obscuridade e erro material, arguição essa que, por decisão de 8 de Julho de 2009, veio a ser desatendida. 2 — Recorreu então Nuno Manuel Espregueira Mendes para o Tribunal Constitucional ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Lei do Tribunal Constitucional: doravante LTC). Dizia, no requerimento de interposição de recurso, que recorria, quer do acórdão de 25 de Março de 2009, quer do outro, subsequentemente proferido pelo Tribunal da Relação a 8 de Julho, por nele terem sido aplicadas normas cuja inconstitucionalidade havia sido suscitada durante o processo. Identificavam -se nesses termos quatro distintas questões de constitucionalidade que se pretendia que o Tribunal apreciasse. A 24 de Setembro de 2010 foi decidido sumariamente (ao abrigo do disposto no artigo 78.º -A da LTC) não tomar conhecimento de nenhuma dessas questões, por se entender que a respeito de nenhuma delas se perfaziam os correspondentes pressupostos de admissibilidade. Concordando com o assim decidido quanto a três dessas questões, reclamou no entanto o arguido para a conferência (artigo 78.º -A, n.º 3, da LTC) quanto à decisão de não levar a julgamento a questão restante, que se cifrava no problema de saber se seria ou não inconstitucional, por violação das garantias de processo criminal constantes do artigo 32.º da Constituição, a norma contida no artigo 358.º do Código de Processo Penal, no juízo interpretativo que dela havia feito o Tribunal da Relação do Porto, quer no Acórdão de 25 de Março quer no Acórdão de 8 de Julho, segundo o qual a “convolação” do ofendido ou da vítima, num crime de burla, não se traduz em uma nova “qualificação jurídica dos factos” para efeitos do disposto no artigo 358.º, n.º 3, do Código de Processo Penal. Justificou assim Nuno Manuel Espregueira Mendes a sua reclamação: O recorrente foi pronunciado e condenado em primeira instância por um crime de burla agravada, havendo -se entendido, nos correspondentes despacho e acórdão, que a vítima de tal crime (a pessoa ou entidade que sofrera o correspondente prejuízo patrimonial) fora o Banco de que era funcionário. (A matéria de facto relativa a eventual burla a Clientes, que estava na douta pronúncia foi, pois, considerada como não integradora do crime por que veio a ser condenado — artigos 1.º, a) e 338, n.º 4, ambos do C.P.P.) Recorreu — só ele! — da decisão. E, no Tribunal da Relação a quo, mantendo -se embora a condenação pelo mesmo “tipo” formal de crime, entendeu -se todavia, que a vítima ou vítimas do mesmo foram — agora — antes os clientes do Banco. Ou seja: o Tribunal de recurso «absolveu» o recorrente do crime de burla ao Banco e passou a «condená -lo» pelo cri
Ou seja: o Tribunal de recurso «absolveu» o recorrente do crime de burla ao Banco e passou a «condená -lo» pelo crime de burla aos clientes da instituição bancária;
PC - Pois..., mas não, eu falo com o Antero e ele avisa! TT - Fala ... fala com ele, a dizer que lhe vão perguntar! PC – OK! TT - Está bom? PC - Está bem! TT - Pronto! PC -Está TT - Um abração! Está... PC - Um abraço! TT - Tem aqui coisas muito giras. Lê isto, amanhã, que tem aqui coisas muito giras! PC – OK! OK!
Há suspeitas de que elevadas quantias de dinheiro provenientes de luvas pelas transferências de jogadores tenham sido transferidas para paraísos fiscais, colocando novamente Pinto da Costa no centro de uma investigação da PJ, anos depois de se ter iniciado um inquérito por branqueamento de capitais e extorsão no âmbito do processo Apito Dourado, avança o Correio da Manhã. Na investigação de branqueamento já foram detectadas várias fugas aos impostos, através da Imobiliária de Cedofeita, e a PJ aguarda agora a informação dos bancos que será determinante, explica o CM.
Mesmo após a festa portista, Filomena Pinto da Costa publicou uma crónica no Correio da Manhã em que alertava já para essas mesmas luvas, garantindo que conhece os beneficiários dessas transferências.
A contabilidade da Imobiliária – da qual Pinto da Costa é sócio maioritário – foi passada a pente fino pela PJ e preparam-se agora relatórios que indiciam a prática de crimes fiscai
A alegada corrupção a árbitros de futebol era, inicialmente, considerada pelos investigadores como um dos aspectos menos importantes, do ponto de vista da relevância criminal dos factos em investigação, a quem interessava especialmente conseguir chegar à criminalidade económica a que estes nomes estariam associados. Note-se que o crime económico é até legalmente classificado como «criminalidade altamente complexa e organizada». Ontem de manhã, a Polícia Judiciária efectuou buscas na residência de Pinto da Costa e na Torre das Antas, edifício onde estão situados os escritórios da FC Porto, SAD. Só que se esqueceram de mandar alguns agentes para as saidas das garagens das antas !
ps:porquê ! porque fugiram muitas caixas pelo funda das garagens sem q fosse revistados os carros e as pessoas q fugiram com ...
Qual é o objetivo deste post ?
ResponderEliminarAh já sei :
Too much time on their hands ...
Ena... até sabes estrangeiro e tudo!!!
EliminarThe PIGS RIVERSIDE BLUES
EliminarO homem é presidente de um clube de futebol de COR AZUL, mas isso é apenas o papel que ele representa, na verdade não passa de um vulgar ladrão de rua. Ignorante, sem escrúpulos, incapaz, uma infeliz criatura a quem saiu a sorte grande. Ele é, hoje, aquilo que sempre quis ser, milionário. Não o planeou desta forma, mas as oportunidades apresentaram-se diante dele e lá espertalhaço e oportunista é ele!
ResponderEliminarno ultimo jogo de paços o OMO LAVA MAIS BRANCO....
ResponderEliminar«A lavandaria do costume. (...) Depois da estonteante vitória doS AZUIS, conseguida à custa de penalties sucessivos, assinalados por um dos favoritos da casa, a comunicação social afecta ao clube empenhou-se, nos dias seguintes, em nos tentar convencer que nada de especial ocorreu nesse jogo.
SO MESMO DE PORKOS E JAVARDOS
OS PORKOS FALAM ASSIM :
ResponderEliminar“Lembro-me que disse e mantenho, que nunca seria presidente do FCPorto remunerado. Agora ser Presidente do Conselho de Administração é completamente distinto!
CONTINUA A SINA E A VARA DE PORKOS ..
ResponderEliminarEu tambem já referi que o Nuno Cardoso, aquele que pensava que o PDM do Porto era daqueles livrinhos de colorir com lápis de cera, esteve lá a trabalhar, ou melhor, esteve lá escondido? Volto a dizer, é uma empresa de construção civil e obras públicas...
Os favores pagam-se...e ele esteve lá a fazer EXACTAMENTE isso, a receber pelo favor que deu. Por coincidência temos a representar-nos como advogado um senhor chamado Gil Moreira dos Santos, que de certeza que sabe quem é, esse juiz pidesco, cabrão do caralho. Ele não estava lá pra trabalhar (foda-se, era só o que faltava, p´ra isso é que estamos nós lá), ele estava lá era p´ra estar quieto e caladinho, não levantar muitas ondas porque havia um processo em tribunal a decorrer relativa a favores vários que o gajo foi fazendo enquanto esteve na Câmara do Porto. Carrinho, telemovel, isenção de horario, era uma santa vida...
Agora já saiu de lá, o processo já acabou, já podem deixar o pássaro sair da gaiola dourada...
Opinião de um Andrade Honesto(?)
ResponderEliminar"Vazaram hoje para o youtube as escutas feitas a Pinto da Costa, no âmbito do Apito Dourado. Elas reflectem não apenas suborno às arbitragens como também estratégias de controlo da comunicação social com o intuito de pressionar a comissão de arbitragem e a Selecção Nacional. Nelas está claro, a cada segundo, o envolvimento de muita gente ligada ao Porto e à Liga numa teia imensa de corrupção.
Se justiça fosse feita, Pinto da Costa já estaria na cadeia – por tráfico de influências, corrupção activa e passiva, etc – e o Porto estaria hoje na 2ª Liga ou teria por lá passado. Como justiça é algo que não existe em Portugal, tudo ficou igual. Este caso não é único, obviamente, mas é público e vergonhoso. A corrupção no futebol português é transversal à maioria das equipas e isso não pode deixar de ser dito. Ainda assim, e para já, foram estes os apanhados em flagrante.
Pinto da Costa já há muito que não deveria ser presidente do FCPorto. Bem sei que a maioria dos adeptos o idolatra, acha que tudo o que faz é bom e que não tem de ser punido porque “os outros também roubam.” A mim, tal não interessa. Hoje por hoje, tenho vergonha do meu clube e não apenas pela imagem que a equipa de futebol deixa – é, também, pela aura de corrupção que o clube tem em sua volta e que não vai nunca limpar, enquanto não for castigado devidamente. Meus senhores, façam o que têm a fazer, por mais que doa a muita gente e apliquem um castigo exemplar aos envolvidos.
Ajuda do Benfica ao Porto (Outros tempos!)
ResponderEliminarParece impossível, mas não. É mesmo verdade. Foi a receita do clássico de 3 de Abril de 1960 que salvou o FC Porto do descalabro financeiro. Pelo meio houve um dirigente portista que pediu auxílio financeiro aos dirigentes Benfiquistas. Acabou despedido.
As Golpadas da Quadrilha
ResponderEliminarBCP financiou SAD do Porto
Um negócio paralelo ao sistema bancário, onde se ofereciam juros altos, mas também empréstimos sem garantias ou contrapartidas. Terá sido assim no balcão das Antas do Banco Mello, entre 1998 e 2000, onde o economista Espregueira Mendes, administrador de uma empresa associada à SAD do FC Porto, era gerente.
Ainda segundo o Ministério Público, para além dos clientes particulares foram também emprestadas elevadas verbas à SAD portista. Nos documentos consultados pelo CM há pelo menos referência a treze depósitos nas contas do clube. O valor total rondou os três milhões de euros e os depósitos foram feitos entre Agosto de 1998 e Dezembro de 1999.
ResponderEliminarRecorde-se, ainda, que após uma auditoria, Espregueira Mendes, à data administrador da SAD do Porto, foi suspenso de funções.
Empréstimos sem juros
ResponderEliminarJOAQUIM OLIVEIRA: 10,5 MILHÕES
O patrão da Globalnotícias, um dos maiores impérios de comunicação social, fez três empréstimos, num total de 10,5 milhões de euros. O primeiro foi contraído em 1998.
João Espregueira Mendes: 300 MIL EUROS
Irmão de Nuno Espregueira Mendes, João Espregueira Mendes viu ser depositado na sua conta uma verba de 300 mil euros. O depósito, que o MP apelida de financiamento, foi feito em Junho de 1998. A acusação sustenta que o banco não tinha qualquer garantia do pagamento por parte do cliente.
Adelino Caldeira: 2 MILHÕES
Adelino Caldeira, administrador da SAD portista, fez dois empréstimos ao Banco Mello. No total foram depositados na sua conta cerca de dois milhões de euros.
M. João Espregueira Mendes: 7,5 MILHÕES
Maria João Espregueira Mendes é casada com o administrador da Portocomercial, arguido no processo. Na sua conta foram feitos mais de duas dezenas de depósitos que ultrapassam os 7,5 milhões de euros. Cerca de um milhão terá passado pela sua conta, antes de entrar na de terceiros.
António Oliveira: 1,5 MILHÕES
António Oliveira, ex-treinador do Porto e um dos maiores accionistas da SAD, contraiu dois empréstimos com o Mello. As transferências totalizaram 1,5 milhões de euros.
Empréstimos em tempos de euforia
Os anos de 1998 e 1999, quando Joaquim Oliveira conseguiu o empréstimo sem juros, foram de euforia na Bolsa e os investidores que aproveitaram os ciclos favoráveis conseguiram acumular fortunas em mais-valias. A valorização do principal índice em 1998 foi de 25%, mas a amplitude entre o ponto máximo e o mínimo chegou a 90,16%.
Ao ficar isento do pagamento dos juros, Joaquim de Oliveira poupou muitos milhares de contos. Nesse ano, a taxa média praticada no crédito à habitação, mais favorável que a usada para aplicações de risco, era em média de 8,2% ao ano. Em 1999 os juros tiveram tendência de descida, mas mesmo que só tivesse de pagar 5%, os mais de dois milhões de contos exigiam um esforço de juros de pelo menos 100 mil contos.
ONDE ANDA ESSE PASSARO DOS ANDRADES um tal :
ResponderEliminarEspregueira Mendes, à data administrador da SAD do Porto ...
A JUSTIÇA EM PORTUGAL NÃO E CEGA ! VÊ E BEM ..
Espregueira Mendes, ex-administrador da SAD do FC Porto e antigo gerente da agência das Antas do Banco Mello, foi condenado, no Tribunal de São João Novo, Porto, a SEIS ANOS DE PRISÃO EFECTIVA PELO CRIME DE BURLA AGRAVADA.
ResponderEliminarNo acórdão lido, o tribunal deu como provado que Nuno Espregueira Mendes “delineou e executou de um modo astucioso e cuidado um plano no qual oferecia aplicações financeiras (a clientes da agência das Antas do Banco Mello) com a garantia de juros líquidos superiores aos do mercado e do próprio Banco Mello”. “Espregueira Mendes não tinha autonomia para negociar tais taxas de juro e fê-lo sempre sem autorização (do banco)”, sustentou a juíza que presidiu ao julgamento.
mas anda a passear com muito gel na cabeça nas ruas de cedofeita com vistas pras antas ,porque sera
ResponderEliminarfoi assim q os porcos com tanta trafulhice no curral das antas viveram e vivem a fartazana em portugal
ResponderEliminarDe facto é inaceitável. E injustificável os porcos viverem no luxo do " norte " ..
ResponderEliminarMAS ENCHEU BEM OS BOLSOS DE MILHÕES DE EUROS AOS AMIGUINHOS DAS ANTAS ! E ASSIM VAI O PORTUGAL DOS PORCOS A VIVER A CUSTA DO POVO..
ResponderEliminarEMPRÉSTIMO EM TEMPOS DE EUFORIA
ResponderEliminarOs anos de 1998 e 1999, quando Joaquim Oliveira conseguiu o empréstimo sem juros, foram de euforia na Bolsa e os investidores que aproveitaram os ciclos favoráveis conseguiram acumular fortunas em mais-valias. A valorização do principal índice em 1998 foi de 25%, mas a amplitude entre o ponto máximo e o mínimo chegou a 90,16%.
Ao ficar isento do pagamento dos juros, Joaquim de Oliveira poupou muitos milhares de contos. Nesse ano, a taxa média praticada no crédito à habitação, mais favorável que a usada para aplicações de risco, era em média de 8,2% ao ano. Em 1999 os juros tiveram tendência de descida, mas mesmo que só tivesse de pagar 5% , os mais de dois milhões de contos exigiam um esforço de juros de pelo menos 100 mil contos.
Processo n.º 552/2010
ResponderEliminarAcordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional
I — Relatório
1 — Nuno Manuel Coelho Sameiro Espregueira Mendes foi condenado,
por sentença proferida a 27 de Junho de 2008 pela 1.ª Vara Criminal
do Porto, a seis anos de prisão, pela prática, como autor material, de um
crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º,
n.º 2, alínea a), ambos do Código Penal.
Inconformado, recorreu o arguido para o Tribunal da Relação do
Porto que, através de acórdão proferido a 25 de Março de 2009, decidiu
negar provimento ao recurso, alterando contudo, e ainda assim, a pena
que fora aplicada em 1.ª instância, de modo a condenar o arguido em
cinco anos de prisão.
Nuno Manuel Espregueira Mendes apresentou então requerimento
arguindo nulidades várias de que enfermaria o acórdão da Relação,
referindo também obscuridade e erro material, arguição essa que, por
decisão de 8 de Julho de 2009, veio a ser desatendida.
2 — Recorreu então Nuno Manuel Espregueira Mendes para o Tribunal
Constitucional ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do
artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Lei do Tribunal Constitucional:
doravante LTC).
Dizia, no requerimento de interposição de recurso, que recorria, quer
do acórdão de 25 de Março de 2009, quer do outro, subsequentemente
proferido pelo Tribunal da Relação a 8 de Julho, por nele terem sido
aplicadas normas cuja inconstitucionalidade havia sido suscitada durante
o processo. Identificavam -se nesses termos quatro distintas questões de
constitucionalidade que se pretendia que o Tribunal apreciasse.
A 24 de Setembro de 2010 foi decidido sumariamente (ao abrigo do
disposto no artigo 78.º -A da LTC) não tomar conhecimento de nenhuma
dessas questões, por se entender que a respeito de nenhuma delas se
perfaziam os correspondentes pressupostos de admissibilidade. Concordando
com o assim decidido quanto a três dessas questões, reclamou no
entanto o arguido para a conferência (artigo 78.º -A, n.º 3, da LTC) quanto
à decisão de não levar a julgamento a questão restante, que se cifrava
no problema de saber se seria ou não inconstitucional, por violação das
garantias de processo criminal constantes do artigo 32.º da Constituição,
a norma contida no artigo 358.º do Código de Processo Penal, no juízo
interpretativo que dela havia feito o Tribunal da Relação do Porto, quer
no Acórdão de 25 de Março quer no Acórdão de 8 de Julho, segundo o
qual a “convolação” do ofendido ou da vítima, num crime de burla, não
se traduz em uma nova “qualificação jurídica dos factos” para efeitos
do disposto no artigo 358.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
Justificou assim Nuno Manuel Espregueira Mendes a sua reclamação:
O recorrente foi pronunciado e condenado em primeira instância por
um crime de burla agravada, havendo -se entendido, nos correspondentes
despacho e acórdão, que a vítima de tal crime (a pessoa ou entidade
que sofrera o correspondente prejuízo patrimonial) fora o Banco de
que era funcionário.
(A matéria de facto relativa a eventual burla a Clientes, que estava
na douta pronúncia foi, pois, considerada como não integradora do
crime por que veio a ser condenado — artigos 1.º, a) e 338, n.º 4,
ambos do C.P.P.)
Recorreu — só ele! — da decisão.
E, no Tribunal da Relação a quo, mantendo -se embora a condenação
pelo mesmo “tipo” formal de crime, entendeu -se todavia, que a vítima
ou vítimas do mesmo foram — agora — antes os clientes do Banco.
Ou seja: o Tribunal de recurso «absolveu» o recorrente do crime de
burla ao Banco e passou a «condená -lo» pelo cri
continua.
ResponderEliminarOu seja: o Tribunal de recurso «absolveu» o recorrente do crime de
burla ao Banco e passou a «condená -lo» pelo crime de burla aos clientes
da instituição bancária;
PC - Pois..., mas não, eu falo com o Antero e ele avisa!
ResponderEliminarTT - Fala ... fala com ele, a dizer que lhe vão perguntar! PC – OK!
TT - Está bom? PC - Está bem!
TT - Pronto! PC -Está
TT - Um abração! Está... PC - Um abraço!
TT - Tem aqui coisas muito giras. Lê isto, amanhã, que tem aqui coisas muito giras! PC – OK! OK!
Há suspeitas de que elevadas quantias de dinheiro provenientes de luvas pelas transferências de jogadores tenham sido transferidas para paraísos fiscais, colocando novamente Pinto da Costa no centro de uma investigação da PJ, anos depois de se ter iniciado um inquérito por branqueamento de capitais e extorsão no âmbito do processo Apito Dourado, avança o Correio da Manhã.
ResponderEliminarNa investigação de branqueamento já foram detectadas várias fugas aos impostos, através da Imobiliária de Cedofeita, e a PJ aguarda agora a informação dos bancos que será determinante, explica o CM.
Mesmo após a festa portista, Filomena Pinto da Costa publicou uma crónica no Correio da Manhã em que alertava já para essas mesmas luvas, garantindo que conhece os beneficiários dessas transferências.
A contabilidade da Imobiliária – da qual Pinto da Costa é sócio maioritário – foi passada a pente fino pela PJ e preparam-se agora relatórios que indiciam a prática de crimes fiscai
A alegada corrupção a árbitros de futebol era, inicialmente, considerada pelos investigadores como um dos aspectos menos importantes, do ponto de vista da relevância criminal dos factos em investigação, a quem interessava especialmente conseguir chegar à criminalidade económica a que estes nomes estariam associados. Note-se que o crime económico é até legalmente classificado como «criminalidade altamente complexa e organizada». Ontem de manhã, a Polícia Judiciária efectuou buscas na residência de Pinto da Costa e na Torre das Antas, edifício onde estão situados os escritórios da FC Porto, SAD.
ResponderEliminarSó que se esqueceram de mandar alguns agentes para as saidas das garagens das antas !
ps:porquê ! porque fugiram muitas caixas pelo funda das garagens sem q fosse revistados os carros e as pessoas q fugiram com ...