Quando queremos vender algo que foi dado como garantia a um banco, seja uma casa, um automóvel ou passe de um jogador de futebol, temos de liquidar ao banco o valor da divida caso contrário o banco não dos dá o 'distrate' e não pode a propriedade ser transferida para terceiros.
No caso Mangala, o BES tinha o penhor do passe do Mangala e do Jackson por 30.000.000 de Euros logo teria de ser pago esse valor para ver os passes dos jogadores libertados. Poderia ter ainda negociado com o banco a substituição dos penhores por outros de igual valor só que grande parte da amortização já deveria ter sido efectuada há uns meses, estando, portanto, o clube em incumprimento.
Assim sendo foi encontrada uma complicada e intrincada engenharia financeira que permitiu que os andruptos recebessem o valor para pagar ao BES (ou ao Banco Novo) pelos pouco mais de 50% que detinham do passe. Como? Aguardem para ver as próximas operações e comissões!!!
As próximas? Então e o Brahimi? Deram 80%....
ResponderEliminarPois... começou já por esse ;)
Eliminarhahah também já tinha reparado nessa, fizeram-nos crer que o manchester city tinha pago 53.82Milhões de euros por um jogador que tem clausula de 50milhoes para que aparecesse os tais 30Milhões de euros que necessitavam para pagar o empréstimo bancário ao BES.
ResponderEliminarIsto ainda vai dar muitas voltas!!
Eu amaria que o Cash Investigation da France2 continuasse a investigar esta negociata do FC Porto com a Robi Plus e o seu proprietario Luciano D'Onofrio. Eles lá foram corridos e proibidos de falar com o Mangala sobre o seu negocio e os 56,67 e 33 da Doyen e 10 da Robi Plus.
Isto sim é falta de transparência e ainda por mais fazendo negócios com um individuo condenado pela justiça francesa e proibido de realizar negocios no mundo do futebol pela FIFA.
Esta merda deveria ser investigada por toda a imprensa!!! Em vez disso fazem artigos dizendo que o melhor defesa do mundo bateu o record de transferencias em defesas centrais no mundo.... Pouca vergonha, ou melhor como dizem nas bandas sicilianas "porca miséria"
Negociatas com fundos. MAs não são só eles, infelizmente.
ResponderEliminarO dono do fundo do braimi é também amigo de negócios do onofrio.. São sempre os mesmos mafiosos.
ResponderEliminarNão vamos atirar pedras aos outros pois no nosso clube as coisas também não são muito claras por aquilo que temos visto nos ultimos tempos, aguardemos pela próxima 5ª feira para ver se LFV tem coragem de explicar por A+B o que realmente se passa no nosso clube e que não venha com subterfugios de querer provar que 2+2 não são quatro mas sim três e para bom entendedor meia palvra basta.
ResponderEliminarVê lá se 2+2 não são 5 antes...
EliminarO que acabas de escrever é o equivalente a um bom pedaço de merda.
EliminarPega nas pedras e mete num sítio que já sabes e bem, o Pinto deve estar a tocar o sinete para ires comer a paparoca.
EliminarCaríssimo Carlos Alberto
ResponderEliminarQuando se vende um bem dado em garantia (especial), seja hipoteca ou penhor, não tem que se pagar forçosamente a dívida que está garantida. Para isso, basta que o credor da garantia autorize, renunciando a qualquer outra garantia (especial) ou exija outra e fique satisfeito. O vendedor e devedor pode também fazer a coisa às escondidas daquele seu credor.
A questão maior deve colocar-se do lado do comprador. Quer ele adquirir um produto podre?
Eu explico. Se não for dado distrate pelo credor da garantia, este pode exigir o pagamento da dívida com recurso à venda judicial (em execução) do objecto dessa garantia alienada sem o seu consentimento porque a garantia permanece no bem seu objecto, seja ele propriedade de quem for, enquanto o credor não não autorizar o seu distrate.
Aliás, isto mesmo dá a entender no seu texto, brilhante, um pouco mais abaixo numa frase do segundo parágrafo.
Exactamente amigo GIL VICENTE. é isso mesmo.
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