quinta-feira, 17 de abril de 2014

Ouvida no café


Diz um olhanense para outro: "Moss, o Olhanense é maior que o Porto, pá, ontem estiveram na Luz 45.000 pessoas e no Domingo vão estar 65.000"

Responde o outro: "E não será tão humilhado!"

Escusado será dizer que eram dois olhanenses do Benfica... os outros estavam, hoje, caladinhos que nem ratos!!


11 comentários:

  1. Também ouvi uma engraçada no café.
    "olha o cigano a tomar pastilhas para a azia"

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    1. Não foi o red... não vejo esse marafado há 3 semanas... excepto quando vai a conduzir e aí não vê ninguém. ehehehehe

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  3. Uma pergunta se Jorge Jesus foi expulso e o castigo só sai na terça feira porque carga de água é que não pode estar no banco no jogo no domingo?

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    1. Essa é simples companheiro, porque só vai aparecer à 'Santa' após ressuscitar ou seja depois do apito final

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  4. Pedindo desde já desculpas pelo comprimento do comentário (ainda por cima "off-topic"), há algo me anda a fazer comichão e, talvez alguém aqui me possa explicar:

    Segundo noticiou o pasquim do Serpa no dia 15 de Abril (http://www.abola.pt/nnh/ver.aspx?id=472199) e que passo a citar: "Cédric (Sporting) e Fernando (FC Porto) fazem parte da lista de 18 jogadores que terão de cumprir um jogo de suspensão na próxima jornada do Campeonato.
    Cédric não poderá assim ser opção para Leonardo Jardim na partida frente ao Belenenses, enquanto Fernando ficará também de fora do FC Porto-Rio Ave."

    Ora, segundo noticiam hoje os mesmos jornaleiros numa notícia que em gordas diz que JJ está suspenso preventivamente para o jogo com o Olhanense (ainda que nas magrinhas da última linha diga que isto se aplica igualmente a Siqueira, Luis Castro e Quaresma), parece que expulsões na Taça dão castigos na Liga...

    O que me comicha é, então o Polvo mais caro do mundo, que quer muito ficar no Porto apesar de ser desejado pelos grandes dessa Europa a fora, não cumpriu o castigo ontem porque razão??

    Eu até acho que foi bom para o Benfica ele ter jogado, porque sempre achei que o super polvo, desde que bem apertado quando com a bola nos pés, é uma menos valia para a equipa, uma vez que lhe tremem os tentáculos para belas assistências aos avançados adversários (qual Mongala dos 50 milhões)... Mas não percebo a lógica destes castigos que transitam aparentemente de forma unidireccional da Liga para a Taça...

    Alguém me sabe explicar o caso?
    É que o Fenistil não me tira esta comichão e, portanto, acho que só passa quando perceber a história ou, pelo menos, quando ouvir mais alguém a falar disto, porque parece que nem assunto é...

    A SLBênção.

    PS - Jesus ressuscita Domingo e eu estarei na Catedral a ver, que fica-me de caminho para o Marquês!

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    1. Segundo consta do Regulamento Disciplinar disponível em http://www.fpf.pt/Portals/0/Documentos/RegimentosRegulamentos/CO%20N.%C2%BA%20466%20-%20Regulamento%20Disciplinar.PDF

      «Artigo 3.º
      Definições
      1. Jogos oficiais:
      a. Os jogos integrados nas provas organizadas pela FPF;
      b. Os jogos integrados nas provas organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional
      (LPFP);
      c. Os jogos integrados nas provas organizadas pelas Associações Distritais e Regionais;
      (...)

      ARTIGO 33.º
      Do cumprimento por jogadores da sanção de suspensão por jogos
      1. A sanção de suspensão por jogos oficiais aplicada a jogadores é cumprida no decurso da época
      desportiva em que a decisão que a aplicou se tornar executória.
      2. O jogador sancionado com a suspensão por jogos fica impedido de participar em quaisquer jogos
      previstos nas alíneas a), b) e c) do nº 1 do artigo 3º, enquanto a suspensão não for cumprida.
      3. Se a sanção de suspensão por jogos oficias não for totalmente cumprida na época em que foi aplicada, é cumprida na época ou épocas subsequentes, começando ou continuando a contar o número de jogos oficiais a partir da data em que o jogador estiver inscrito ou tiver renovado a sua inscrição.
      4. Os jogadores autorizados a participar em jogos de categorias diferentes, cumprem a sanção de
      suspensão nos jogos da categoria etária a que pertencem, só podendo cumpri-la noutra prova de
      categoria etária superior quando não haja simultaneidade de provas dentro do mesmo período semanal de domingo a sábado.
      5. Nos casos em que os jogadores estejam autorizados a participar em provas nacionais e distritais ou regionais do mesmo escalão etário, devem cumprir a sanção de suspensão na prova nacional, só podendo cumpri-la na prova distrital ou regional quando se verifique o disposto na parte final do número 4.
      6. Nos casos em que o Clube que o jogador representa participe em competições diferentes, por
      referência às alíneas a), b) e c) do artigo 3.º, os jogadores só podem cumprir os jogos de suspensão em várias competições quando se verifique o disposto na parte final do número 4.
      7. Contam para o efeito de cumprimento de sanção de suspensão aplicada ao jogador, os jogos que não se tenham realizado por motivo imputável exclusivamente ao Clube adversário.
      8. Os jogos não homologados ou não concluídos contam para efeito de cumprimento da sanção de
      suspensão por jogos oficiais, não podendo, no entanto, os jogadores que estavam disciplinarmente
      impedidos de participar nesses jogos alinhar nos jogos de repetição, quando aplicável.
      9. Salvo o disposto no nº 7 deste artigo, um jogo oficial que não se realize, seja por que motivo for, não conta para efeito de cumprimento da sanção de suspensão por jogos oficiais.
      10. O cumprimento da sanção de suspensão por jogos relativo a jogadores que compitam nas provas previstas no número 1 do artigo 3.º e se encontrem inscritos em Clubes competidores nas provas organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, são objeto de regulamentação autónoma.»

      Não sendo eu jurista, tenho alguma dificuldade em interpretar todas as implicações disto, mas pelo que percebo, a única justificação para o Polvo não ter cumprido o castigo ontem, será a referência no nº 6 do Artigo 33º ao final do nº 4 do mesmo, uma vez que o jogo na pedreira foi no Domingo e o de ontem foi, portanto, antes de Sábado...

      Sendo que na próxima jornada tanto nós como os corruptos jogamos Domingo, já não se verificará a tal questão do disposto no final do nº 4 dando lugar ao cumprimento das suspensões.

      Ora e se calha um dos 2 clubes jogar no Sábado e outro no Domingo, uns cumprem e outros não?

      E a lógica?! Continuo sem a perceber... Portanto, das duas, uma: se interpretei mal e a história do periodo semanal de Domingo a Sábado não se aplicar neste caso, cheira isto a esturro. Se interpretei bem, cheira a absurdo...

      Bem é que não me cheira de forma nenhuma, mas isso é normal quando o Bufoso Mor tem interesses no caso!

      TL, DR (ou em português: DL, NL) - Cheira a bufa e não fui eu...

      A SLBênção.

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  5. Tás cheio de razão, eu também não percebo puto destas deliberações da FPF ...

    http://www.fpf.pt/Institucional/Documenta%C3%A7%C3%A3o/Disciplina/Delib-disciplinares-profissionais

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  6. sabem como diz o outro?! TUDO A SALTAR CARALHO..!!!desculpem lá a coisa mas ainda estou em festa,quanto ao assunto aqui levantado pelo irmão SLBarbas acho muito bem lembrado mas isto ficar em conversa só daqui tasca n resolve nada..alguem q faça chegar esse assunto a quem d direito talvez ate num programa da nossa Benficatv..quanto ao resto..TUDO A SALTAR CARALHO..!!!
    A SLBênção.

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